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Visão monocular e isenção de impostos no carro (RN, 2026)

Atualizado em 07/06/2026 · Equipe Sempre Comigo · Conteúdo informativo — não substitui orientação jurídica
TL;DR — Em 30 segundos
- A lei reconhece a visão monocular como deficiência. A Lei 14.126/2021 classificou enxergar bem com apenas um olho como deficiência para todos os efeitos legais.
- IPI (federal): você tem direito. O STJ decidiu em 2025 que a visão monocular garante a isenção de IPI — e a Receita não pode exigir restrição na CNH nem carro adaptado.
- ICMS e IPVA (RN): depende e costuma travar no balcão. Os critérios técnicos dos formulários estaduais são mais restritos que a lei, então a concessão administrativa é incerta.
- O caminho judicial é frequente. Negado na via administrativa, é comum conseguir a isenção na Justiça, com base na decisão do STJ.
- Economia real: juntando IPI e ICMS, o preço de um carro novo pode cair na faixa de cerca de 10% a 30%, dependendo do modelo.
Comprar um carro novo é um passo grande — e a isenção de impostos pode tornar esse passo bem mais leve no bolso. Enquanto você organiza a documentação, vale também proteger o veículo desde o primeiro dia: conheça as opções de seguro da Sempre Comigo e ande tranquilo do balcão à garagem.
Navegue pelo conteúdo
- O que é visão monocular e o que a Lei 14.126/2021 mudou
- Tabela de elegibilidade por imposto (IPI, IOF, ICMS, IPVA)
- As vantagens: o que a lei e o STJ garantem
- As dificuldades: por que o balcão trava e a Justiça resolve
- Passo a passo para quem tem visão monocular
- Documentos e regras do carro
- Quando procurar a Justiça
- Sobre a Sempre Comigo
- Perguntas frequentes
1. O que é visão monocular e o que a Lei 14.126/2021 mudou
Visão monocular é a condição de quem enxerga bem com apenas um dos olhos — seja por perda da visão de um olho, seja por uma diferença muito grande de capacidade entre eles. Por muito tempo, quem vivia nessa condição ficava num limbo jurídico: não era considerado "cego", mas também não tinha o reconhecimento como pessoa com deficiência.
Isso mudou com a Lei 14.126/2021, que classificou a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. Em seguida, a Lei 14.287/2021 incluiu expressamente a visão monocular entre as deficiências com direito à isenção de IPI na compra de veículos.
Na prática, isso significa que a pessoa com visão monocular passou a ter, em tese, acesso aos mesmos direitos das demais pessoas com deficiência — incluindo as isenções tributárias na compra do carro. A palavra-chave aqui é em tese: como você vai ver adiante, existe uma distância importante entre o que a lei diz e o que acontece no balcão dos órgãos públicos.
2. Tabela de elegibilidade por imposto
Cada imposto tem seu órgão, seu formulário e seu critério técnico. Por isso, ter direito a um não garante automaticamente o outro. O quadro abaixo resume a situação da visão monocular em cada tributo:
| Imposto | Esfera | Tem direito? | Observação |
|---|---|---|---|
| IPI | Federal | Sim | Reconhecido pelo STJ (REsp 2.185.814-RS, 2025). Pode travar na via administrativa, mas a Justiça tende a conceder. |
| IOF | Federal | Acompanha o IPI | Tramita no mesmo processo (SISEN). Concedido o IPI, o IOF tende a seguir. |
| ICMS | Estadual (RN) | Depende | Convênio CONFAZ 38/2012 usa critério mais restrito. Frequentemente negado no balcão; há decisões judiciais favoráveis. |
| IPVA | Estadual (RN) | Depende | Laudo do programa estadual fala em cegueira em ambos os olhos. Mesma lógica do ICMS: caminho mais seguro tende a ser o judicial. |
Resumindo: no IPI (e no IOF que o acompanha) o direito é sólido e respaldado pelo STJ. No ICMS e no IPVA, o direito existe na lei e vem sendo reconhecido na Justiça, mas a concessão automática no balcão é incerta.
3. As vantagens: o que a lei e o STJ garantem
Vale entender por que esse esforço pode compensar. As principais vantagens são:
- Economia real. Somando IPI e ICMS, o preço de um carro novo pode cair na faixa de cerca de 10% a 30%, dependendo do modelo, do preço e da combinação de isenções obtidas. É uma faixa — o valor exato varia caso a caso.
- Direito garantido em lei + STJ no IPI. No imposto federal, a base não é apenas uma interpretação: é a Lei 14.287/2021 somada à decisão do Superior Tribunal de Justiça. Isso dá segurança a quem precisa recorrer.
- Não precisa de carro adaptado nem de CNH com restrição. O STJ deixou claro que, para a visão monocular, a Receita não pode exigir que o veículo seja adaptado nem que a habilitação traga restrição. Quem dirige normalmente continua dirigindo normalmente.
4. As dificuldades: por que o balcão trava e a Justiça resolve
Aqui está o ponto mais importante deste artigo, e o que separa a expectativa da realidade: existe um descompasso entre a lei e os critérios técnicos dos formulários.
A lei reconhece a visão monocular como deficiência. Mas os formulários e laudos oficiais foram escritos com base em critérios de acuidade e campo visual que não descrevem literalmente a visão monocular:
- IPI (formulário federal): o critério fala em "acuidade visual igual ou menor que 0,3 no melhor olho e/ou campo visual somado de ambos os olhos igual ou menor que 60°". Quem enxerga bem de um olho normalmente não se enquadra nesse texto.
- ICMS (Convênio CONFAZ 38/2012): exige acuidade igual ou menor que 20/200 no melhor olho ou campo visual menor que 20° — critério ainda mais restrito, que também não descreve a visão monocular.
- IPVA (programa estadual do RN): o laudo médico do programa fala em cegueira em ambos os olhos, o que igualmente não contempla literalmente a visão monocular.
O resultado prático é conhecido: negado no balcão, concedido na Justiça. Foi exatamente esse impasse que chegou ao STJ.
Em 12/05/2025, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.185.814-RS, decidiu que a visão monocular dá direito à isenção de IPI e que a Receita não pode condicionar esse direito a restrição na CNH ou à adaptação do veículo. Em outras palavras: o tribunal reconheceu que o critério rígido do formulário não pode anular o direito que a lei já concedeu.
No campo estadual, há sinais na mesma direção. Em abril de 2026, a ConJur noticiou uma liminar que isentou ICMS e IPVA de um motorista com visão monocular — um indício de que o Judiciário tende a aplicar a mesma lógica do STJ aos tributos estaduais. Importante: liminar é uma decisão individual e provisória, não uma regra automática para todos.
É por isso que insistimos numa distinção honesta: ter o direito previsto em lei (e reconhecido na Justiça) não é o mesmo que receber a concessão automática no balcão. Conhecer essa diferença evita frustração e ajuda você a se planejar — inclusive quanto a tempo e custo de um eventual processo.
5. Passo a passo para quem tem visão monocular
O caminho a seguir vale tanto para o imposto federal quanto para os estaduais. A estratégia é a mesma: tentar a via administrativa e, se negado, considerar a via judicial com base no STJ.
- Reúna o laudo médico completo. Ele deve indicar o CID correspondente à visão monocular e o caráter permanente da condição. Esse documento é a base de qualquer pedido.
- Tente a via administrativa do IPI no SISEN. O pedido federal é feito pelo SISEN (acesso via gov.br). Inclua o laudo e os documentos exigidos. Se for concedido, ótimo — o IOF tende a seguir no mesmo processo.
- Se for negado, considere a via judicial. Com a decisão do STJ a seu favor, é possível buscar a isenção por mandado de segurança ou ação judicial. Aqui, orientação jurídica especializada faz diferença.
- Para ICMS e IPVA no RN, aplique a mesma estratégia. Solicite primeiro pela UVT/SET-RN (www.set.rn.gov.br), com laudo da Junta Médica do DETRAN-RN. Se negado, avalie a via judicial — apoiada na liminar de 2026 e na lógica do STJ.
- Busque orientação jurídica especializada. Um advogado com experiência em direito tributário e da pessoa com deficiência ajuda a montar o processo, avaliar custos e escolher o melhor instrumento (administrativo ou judicial).
6. Documentos e regras do carro
Além do laudo, o veículo precisa se encaixar nas regras das isenções. As principais condições são:
- Motor de até 2.0;
- 4 ou mais portas;
- combustível renovável, híbrido ou elétrico;
- limite de preço de cerca de R$ 200.000 para o IPI (⚠️ confirme o valor vigente no órgão) e até R$ 70.000 para o ICMS (⚠️ teto reajustado periodicamente — confirme no CONFAZ/SET-RN);
- carência de revenda: em geral 3 anos para o IPI e 4 anos para o ICMS antes de vender o veículo sem perder o benefício.
Onde solicitar: a isenção federal (IPI/IOF) é pedida pelo SISEN (gov.br); a estadual (ICMS/IPVA), pela UVT/SET-RN (www.set.rn.gov.br), com laudo da Junta Médica do DETRAN-RN.
Atenção ao prazo da legislação: a Lei 8.989/1995, que rege a isenção de IPI, está prevista para vigorar até 31/12/2026. A partir de 2027, com a Reforma Tributária, o IPI deve ser substituído pelo Imposto Seletivo, o que pode alterar as regras. Como esse cenário ainda está em transição, confirme as regras atualizadas no momento da sua compra.
7. Quando procurar a Justiça
Você não precisa esgotar todas as tentativas de balcão até a exaustão. Considere a via judicial principalmente quando:
- o pedido administrativo de IPI for negado com base no critério de acuidade/campo visual — situação em que a decisão do STJ é diretamente aplicável;
- o pedido de ICMS ou IPVA for negado no RN por enquadramento técnico — caso em que vale invocar a Lei 14.126/2021, o reconhecimento da visão monocular como deficiência e a jurisprudência favorável;
- houver demora excessiva ou exigências que a lei e o STJ não autorizam (como exigir CNH com restrição ou carro adaptado).
Lembre-se: cada caso tem suas particularidades, custos e prazos. Por isso, a recomendação é sempre buscar orientação jurídica especializada antes de decidir o caminho.
Quer conhecer os outros artigos deste guia? Veja o guia geral de isenção de impostos para PcD no RN e o artigo sobre surdez unilateral e isenção de impostos.
8. Sobre a Sempre Comigo
A Sempre Comigo foi fundada em 2014, em Parnamirim/RN, e atua com rastreamento veicular, gestão de frotas, assistência 24h e seguros. São mais de 3.000 veículos monitorados, com central 24h própria.
Atuamos também como corretora regulada por meio do Comigo Marketplace (SUSEP 232145191), oferecendo seguros sob medida. Nosso app reúne tudo num só lugar, e contamos com rastreamento e assistência 24h integrados.
O atendimento é 24/7 pelo WhatsApp, com equipe humana no horário comercial. Fale com a gente pelo 0800 111 8686. Temos sede em Parnamirim/RN e filial em Currais Novos/RN.
9. Perguntas frequentes
1. Visão monocular dá direito à isenção de IPI?
Sim. A Lei 14.287/2021 incluiu a visão monocular entre as deficiências com direito à isenção de IPI, e o STJ confirmou esse direito em 2025 (REsp 2.185.814-RS).
2. Preciso ter um carro adaptado ou CNH com restrição?
Não. O STJ decidiu que, para a visão monocular, a Receita não pode exigir adaptação do veículo nem restrição na CNH.
3. E o ICMS e o IPVA no RN, também tenho direito?
Depende. Na via administrativa, esses pedidos são frequentemente negados porque os critérios técnicos são mais restritos. Há decisões judiciais favoráveis, então o caminho mais seguro tende a ser o judicial.
4. Por que costuma ser negado no balcão?
Porque os formulários oficiais usam critérios de acuidade e campo visual (do "melhor olho" ou de "ambos os olhos") que não descrevem literalmente a visão monocular, mesmo ela sendo reconhecida como deficiência por lei.
5. Quanto posso economizar?
Somando IPI e ICMS, a redução pode ficar na faixa de cerca de 10% a 30% do preço do carro, dependendo do modelo. É uma estimativa — o valor exato varia caso a caso.
6. Quais carros se enquadram?
Em geral, veículos com motor até 2.0, 4 ou mais portas e combustível renovável, híbrido ou elétrico, respeitando os limites de preço de cada isenção (confirme os tetos vigentes nos órgãos).
7. Por quanto tempo não posso vender o carro?
A carência de revenda costuma ser de 3 anos para o IPI e 4 anos para o ICMS. Vender antes pode implicar a perda do benefício.
8. A isenção de IPI vai continuar valendo?
A Lei 8.989/1995 está prevista para vigorar até 31/12/2026. A partir de 2027, a Reforma Tributária deve substituir o IPI pelo Imposto Seletivo, o que pode mudar as regras. Confirme o cenário atualizado na hora da compra.
Fontes: Lei 14.126/2021 (Planalto); Lei 8.989/1995 (Planalto); STJ — REsp 2.185.814-RS, 2ª Turma, 12/05/2025; ConJur (matérias de 12/05/2025 e 17/04/2026); Convênio ICMS 38/2012 (CONFAZ); SET-RN; SISEN/Receita Federal. Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica. Valores, tetos e prazos devem ser confirmados nos órgãos competentes.
Fontes
- Lei 14.126/2021 — Classifica a visão monocular como deficiência (Legislation)
- Lei 8.989/1995 — Isenção de IPI na compra de veículos (Legislation)
- STJ — Isenção de IPI para PcD não depende de restrição na CNH (REsp 2.185.814-RS) (CourtDecision)
- ConJur — Visão monocular dá direito à isenção de IPI, diz STJ (WebPage)
- ConJur — Liminar isenta ICMS e IPVA para carro de motorista com visão monocular (WebPage)
- Convênio ICMS 38/2012 — CONFAZ (Legislation)
- SET-RN — Secretaria de Estado da Tributação do Rio Grande do Norte (WebPage)
- SISEN — Sistema de Concessão de Isenção (Receita Federal) (WebPage)
Perguntas frequentes
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