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Isenção de impostos PCD na compra de veículo no RN: guia 2026

Atualizado em 07/06/2026 · Equipe Sempre Comigo · Conteúdo informativo — não substitui orientação jurídica ou contábil
TL;DR — Em 30 segundos
- São 4 tributos que a pessoa com deficiência (PCD) pode deixar de pagar ao comprar um carro no RN: IPI e IOF (federais, na Receita Federal) e ICMS e IPVA (estaduais, na SET-RN).
- Cada imposto tem regras próprias: quem tem direito, qual deficiência é aceita, limite de preço/potência do veículo e prazo de carência para revenda mudam de um para o outro.
- Quem não dirige também tem direito: o carro fica no nome da PCD e pode ser conduzido por até 3 condutores autorizados.
- Estar em dia com o Estado é pré-requisito no RN — débitos de IPVA, taxas do DETRAN ou pendências estaduais bloqueiam o pedido.
- Direito previsto em lei não é liberação automática no balcão: é preciso laudo no modelo correto, documentos válidos e análise do órgão.
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Navegue pelo conteúdo
- Visão geral: 4 impostos, 2 níveis de governo
- Tabela resumo dos 4 tributos
- IPI — imposto do carro novo (federal)
- IOF — imposto do financiamento (federal)
- ICMS — imposto estadual sobre o veículo (RN)
- IPVA — imposto anual do veículo (RN)
- Condutor x não-condutor: quem dirige o carro
- Passo a passo para solicitar
- Documentos necessários
- Armadilhas que negam o pedido
- Casos especiais: visão monocular e surdez unilateral
- Sobre a Sempre Comigo
- Perguntas frequentes
1. Visão geral: 4 impostos, 2 níveis de governo
Comprar um carro envolve impostos cobrados em dois níveis. No nível federal, a Receita Federal cobra o IPI (que já vem embutido no preço do carro novo) e o IOF (que incide quando o carro é financiado). No nível estadual, a SET-RN (Secretaria de Estado da Tributação do Rio Grande do Norte) cobra o ICMS (na compra do veículo) e o IPVA (o imposto que se paga todo ano).
A boa notícia: a pessoa com deficiência pode ter direito a isenção de todos eles. A notícia que exige atenção: cada imposto tem regras diferentes. Uma deficiência pode dar direito à isenção do IPVA, mas não à do ICMS, por exemplo. Por isso vale a pena conferir cada tributo separadamente — é exatamente o que faremos abaixo.
Antes de tudo, guarde uma distinção importante. Há diferença entre um direito previsto em lei (ou reconhecido na Justiça) e a concessão automática no balcão. Ter o direito significa que a lei prevê a isenção para a sua situação. Mas a concessão depende de você apresentar a documentação correta e de o órgão analisar e aprovar. Laudo fora do padrão, documento vencido ou débito pendente fazem o pedido ser negado — mesmo quando o direito existe.
2. Tabela resumo dos 4 tributos
| Tributo | Tem direito? | Quem / critério | Limite do veículo | Carência de revenda | Onde pedir |
|---|---|---|---|---|---|
| IPI (federal) | Sim | Deficiência física, visual, auditiva, mental severa/profunda e TEA (autismo) | ~R$ 200.000 (confirme o teto vigente); motor até 2.0, mín. 4 portas, combustível renovável/híbrido/elétrico | 3 anos | SISEN (Receita Federal) |
| IOF (federal) | Sim, uma única vez | Mesmos critérios do IPI (incide sobre o financiamento) | Potência citada em ~127 HP (confirme) | — | SISEN (Receita Federal) |
| ICMS (RN) | Sim | Deficiência física moderada/grave, visual, mental severa/profunda, Síndrome de Down e autismo. Não cobre deficiência auditiva | Isenção total até ~R$ 70.000 (acima, parcial; teto reajustado — confirme no CONFAZ) | 4 anos | UVT — www.set.rn.gov.br |
| IPVA (RN) | Sim | Deficiência física, visual, auditiva (perda bilateral ≥41 dB), mental severa/profunda e autismo | RN concede para carros de qualquer potência | — | SET-RN — www.set.rn.gov.br |
Os valores e tetos acima refletem o cenário à época desta publicação. Tetos de preço e potência são reajustados periodicamente — sempre confirme o valor vigente no órgão (Receita Federal, CONFAZ ou SET-RN) antes de fechar a compra.
3. IPI — imposto do carro novo (federal)
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é cobrado pela Receita Federal e já vem embutido no preço do carro novo. A isenção está prevista na Lei 8.989/1995 (alterada pela Lei 14.287/2021) e regulamentada pela IN RFB 1.769/2017.
Têm direito pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda e com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O veículo precisa atender a algumas especificações: motor de até 2.0, no mínimo 4 portas e combustível renovável, híbrido ou elétrico. Há um limite de valor, citado à época desta publicação em torno de R$ 200.000 — confirme o teto vigente na Receita Federal, porque ele é atualizado periodicamente.
Quem usa o benefício assume uma carência de revenda de 3 anos: vender o carro antes desse prazo, em regra, obriga a recolher o imposto que deixou de ser pago. O pedido é feito pelo sistema SISEN (https://www.sisen.receita.fazenda.gov.br/sisen/), com login gov.br. A análise costuma levar cerca de 3 dias úteis e a autorização, depois de concedida, vale por 270 dias para você concretizar a compra.
Atenção a 2027: a Lei 8.989/1995 produz efeitos até 31/12/2026. A partir de 2027, com a Reforma Tributária, o IPI tende a ser substituído pelo Imposto Seletivo. As regras de isenção podem mudar nesse processo — confirme o cenário vigente caso a sua compra fique para 2027.
4. IOF — imposto do financiamento (federal)
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incide quando o carro é financiado. A pessoa com deficiência pode obter a isenção desse imposto, mas uma única vez. O caminho é o mesmo do IPI: solicitação pelo SISEN, com login gov.br, junto à Receita Federal.
Há um limite de potência citado à época desta publicação em torno de 127 HP — confirme esse parâmetro na Receita Federal antes de fechar o financiamento, pois pode ser ajustado. Se você vai comprar o carro à vista, o IOF não se aplica; ele só entra quando há operação de crédito envolvida.
5. ICMS — imposto estadual sobre o veículo (RN)
O ICMS é o imposto estadual que incide sobre a compra do veículo. No Rio Grande do Norte, a isenção tem base no Convênio CONFAZ 38/2012, no Art. 15-F do RICMS-RN e no Decreto RN 32.098/2022. O requerimento usa o Anexo 195, e a indicação de condutores, o Anexo 188.
Têm direito pessoas com deficiência física moderada ou grave, visual, mental severa ou profunda, Síndrome de Down e autismo. Repare numa diferença importante em relação aos impostos federais: o ICMS no RN não cobre a deficiência auditiva. Ou seja, uma pessoa com deficiência auditiva pode ter direito à isenção de IPI e de IPVA, mas não à de ICMS no Estado.
A isenção é total para veículos de até ~R$ 70.000. Acima desse valor, a isenção pode ser parcial. Esse teto é reajustado pelo CONFAZ — confirme o valor vigente antes de escolher o carro. A carência de revenda é de 4 anos, e podem ser indicados até 3 condutores autorizados. O pedido é feito pela UVT no site da SET-RN (www.set.rn.gov.br).
6. IPVA — imposto anual do veículo (RN)
O IPVA é o imposto que se paga todo ano pela propriedade do veículo. No RN, a isenção tem base na Lei RN 6.967/1996 (alterada pela Lei 10.464/2018), no Decreto 18.773/2005 (RIPVA, art. 7º) e na Portaria SEI 699/2020.
Têm direito pessoas com deficiência física, visual, auditiva (com perda bilateral igual ou superior a 41 dB), mental severa ou profunda e autismo. Um ponto a favor do contribuinte do RN: o Estado concede a isenção do IPVA para carros de qualquer potência, sem o limite que existe em outros tributos.
Há, porém, um pré-requisito rigoroso: para obter a isenção, é preciso estar adimplente com IPVA e taxas do DETRAN de TODOS os veículos no seu nome e apresentar Certidão Negativa de Débitos Estaduais. Qualquer débito em aberto, mesmo de outro veículo, costuma bloquear o pedido. O requerimento também é feito junto à SET-RN (www.set.rn.gov.br).
7. Condutor x não-condutor: quem dirige o carro
Uma dúvida muito comum: a pessoa com deficiência que não dirige também tem direito? Sim. O carro fica no nome da PCD e pode ser dirigido por até 3 condutores autorizados.
Para isso, normalmente é exigido um laudo de incapacidade total para dirigir (no caso do não-condutor), além de comprovação de vínculo familiar ou empregatício entre a PCD e cada condutor e de que todos residem no mesmo município no RN. Se a PCD dirige, ela apresenta a própria CNH; se não dirige, apresenta a declaração de não-condutor e indica quem vai conduzir o veículo.
Confundir os dois cenários é uma das principais causas de pedido negado — por exemplo, apresentar CNH quando o caso é de não-condutor, ou esquecer de comprovar o vínculo do condutor com a PCD.
8. Passo a passo para solicitar
- Identifique quais impostos você tem direito a isentar. Confira, na tabela acima, se a sua deficiência é contemplada em cada tributo (lembre que o ICMS no RN não cobre deficiência auditiva).
- Reúna o laudo médico no modelo correto. Para os impostos federais (IPI/IOF), use o modelo da Receita Federal. Para os estaduais (ICMS/IPVA), o laudo costuma ser da Junta Médica do DETRAN-RN. O laudo precisa trazer o CID-10 e indicar o caráter permanente da deficiência.
- Regularize sua situação no Estado. Para o IPVA (e em geral no RN), quite eventuais débitos de IPVA e taxas do DETRAN de todos os veículos no seu nome e emita a Certidão Negativa de Débitos Estaduais.
- Solicite os impostos federais pelo SISEN. Acesse https://www.sisen.receita.fazenda.gov.br/sisen/ com login gov.br, preencha o pedido de IPI e/ou IOF e aguarde a análise (cerca de 3 dias úteis). A autorização vale 270 dias.
- Solicite os impostos estaduais na SET-RN. Pelo site www.set.rn.gov.br, abra o requerimento de ICMS (UVT, com Anexo 195 e Anexo 188 para condutores) e de IPVA, anexando a documentação exigida.
- Compre o veículo e finalize. Com as autorizações em mãos, conclua a compra dentro dos prazos e respeite a carência de revenda (3 anos no IPI; 4 anos no ICMS).
9. Documentos necessários
- RG e CPF da pessoa com deficiência.
- Laudo médico no modelo correto (modelo da Receita para o federal; Junta Médica do DETRAN-RN para o estadual), com CID-10 e indicação de caráter permanente.
- CNH (se a PCD for condutora) ou declaração de não-condutor.
- Comprovante de residência recente (em geral, emitido nos últimos 3 meses).
- Comprovação de vínculo familiar ou empregatício de cada condutor com a PCD (no caso de não-condutor).
- Certidão Negativa de Débitos Estaduais (para os pedidos estaduais).
- CRLV / DANFE do veículo, conforme a etapa do processo.
A lista exata pode variar conforme o imposto e o órgão. Confirme os documentos exigidos no SISEN (federal) e na SET-RN (estadual) antes de protocolar.
10. Armadilhas que negam o pedido
- Laudo fora do modelo ou sem CID-10. É a causa mais frequente de indeferimento. Use sempre o modelo do órgão correto.
- Débitos pendentes. No RN, qualquer pendência de IPVA, taxa de DETRAN ou débito estadual bloqueia a análise.
- Veículo acima do limite ou fora das especificações. Preço acima do teto, motor maior que 2.0 ou combustível não elegível derrubam o pedido de IPI.
- Revenda antes da carência. Vender o carro antes de 3 anos (IPI) ou 4 anos (ICMS) pode obrigar a devolver o imposto isentado.
- Documentos vencidos. Comprovante de residência antigo ou certidão fora da validade reprovam o protocolo.
- Confundir condutor e não-condutor. Apresentar a documentação errada para o seu caso é motivo comum de recusa.
11. Casos especiais: visão monocular e surdez unilateral
Visão monocular (enxergar com apenas um olho) é uma situação que ganhou reconhecimento legal e na Justiça como deficiência visual para fins de isenção. Pelas particularidades dos critérios e da documentação, escrevemos um guia dedicado: veja visão monocular e isenção de impostos no carro PCD.
Surdez unilateral total (perda auditiva completa em apenas um ouvido) também é um caso com nuances importantes — inclusive porque cada imposto trata a deficiência auditiva de forma diferente. Detalhamos tudo em um artigo próprio: confira surdez unilateral e isenção de impostos no carro PCD.
Sobre a Sempre Comigo
A Sempre Comigo foi fundada em 2014, em Parnamirim/RN, e atua com rastreamento veicular, gestão de frotas, assistência 24h e seguros. Hoje são mais de 3.000 veículos monitorados, com central de monitoramento 24h própria.
Somos também uma corretora regulada (Comigo Marketplace, SUSEP 232145191). O atendimento funciona 24/7 via WhatsApp, com equipe humana em horário comercial. Temos sede em Parnamirim/RN e filial em Currais Novos/RN.
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Perguntas frequentes
Quem não dirige tem direito à isenção? Sim. O carro fica no nome da pessoa com deficiência e pode ser conduzido por até 3 condutores autorizados, que precisam ter vínculo familiar ou empregatício com a PCD e morar no mesmo município no RN.
A deficiência auditiva dá direito a todos os impostos no RN? Não. A deficiência auditiva é contemplada no IPI (federal) e no IPVA (estadual, com perda bilateral ≥41 dB), mas o ICMS no RN não cobre deficiência auditiva.
Qual o limite de preço do carro para ter isenção? Varia por imposto. No IPI, o teto citado à época desta publicação é de cerca de R$ 200.000; no ICMS do RN, a isenção é total até cerca de R$ 70.000. Esses valores são reajustados — confirme o teto vigente na Receita Federal e no CONFAZ.
Por quanto tempo não posso vender o carro? A carência de revenda é de 3 anos no caso do IPI e de 4 anos no caso do ICMS. Vender antes do prazo pode obrigar a recolher o imposto que deixou de ser pago.
Como solicito a isenção dos impostos federais? Pelo sistema SISEN da Receita Federal (https://www.sisen.receita.fazenda.gov.br/sisen/), com login gov.br. A análise costuma levar cerca de 3 dias úteis e a autorização vale 270 dias.
Preciso estar em dia com o Estado para conseguir a isenção do IPVA? Sim. No RN é preciso estar adimplente com IPVA e taxas do DETRAN de todos os veículos no seu nome e apresentar Certidão Negativa de Débitos Estaduais. Débitos pendentes bloqueiam o pedido.
As regras vão mudar em 2027? Podem mudar. A Lei 8.989/1995 produz efeitos até 31/12/2026 e, a partir de 2027, com a Reforma Tributária, o IPI tende a ser substituído pelo Imposto Seletivo. Confirme o cenário vigente se a compra ficar para 2027.
Ter direito significa liberação automática no balcão? Não. Direito previsto em lei ou reconhecido na Justiça não é o mesmo que concessão automática. É preciso apresentar laudo no modelo correto, documentos válidos e aguardar a análise e aprovação do órgão.
Fontes: Lei 8.989/1995 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8989.htm); IN RFB 1.769/2017 (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=88750); gov.br — Obter isenção para comprar carro (https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-isencao-de-impostos-para-comprar-carro); SISEN (https://www.sisen.receita.fazenda.gov.br/sisen/); Convênio ICMS 38/2012 — CONFAZ (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2012/CV038_12); Decreto RN 32.098/2022 (https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=437364); SET-RN (https://www.set.rn.gov.br/); Lei RN 10.464/2018 (https://leisestaduais.com.br/rn/lei-ordinaria-n-10464-2018-rio-grande-do-norte); SEFAZ-RN — IPVA imunidades e isenções (https://www.sefaz.rn.gov.br/postagem/ipva-imunidades-isencoes-dispensa/). Conteúdo informativo, atualizado à época desta publicação; confirme valores, tetos e prazos vigentes diretamente nos órgãos.
Fontes
- Lei 8.989/1995 (Legislation)
- IN RFB 1.769/2017 (Legislation)
- gov.br — Obter isenção para comprar carro (GovernmentService)
- SISEN — Receita Federal (GovernmentService)
- Convênio ICMS 38/2012 — CONFAZ (Legislation)
- Decreto RN 32.098/2022 (Legislation)
- SET-RN (GovernmentService)
- Lei RN 10.464/2018 (IPVA PCD) (Legislation)
- SEFAZ-RN — IPVA imunidades e isenções (WebPage)
Perguntas frequentes
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