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Surdez total em um ouvido e isenção no carro: o que mudou (RN, 2026)

Atualizado em 07/06/2026 · Equipe Sempre Comigo · Conteúdo informativo — não substitui orientação jurídica
TL;DR — Em 30 segundos
- Só vale a surdez unilateral TOTAL (perda total da audição em um ouvido). A surdez unilateral parcial não dá direito.
- IPI (federal): tem direito hoje. Depois de recomendação do Ministério Público Federal, a Receita Federal ajustou o sistema SISEN para aceitar a surdez unilateral total no pedido de isenção.
- IOF (federal): tende a acompanhar o IPI no mesmo processo do SISEN — mas confirme no próprio sistema, porque não há fonte específica fechando isso para a surdez unilateral.
- ICMS no RN: não cobre surdez nenhuma (nem unilateral, nem bilateral) pela via administrativa.
- IPVA no RN: só perda BILATERAL ≥41 dB. A surdez de um ouvido só não passa no balcão — eventual direito dependeria de via judicial.
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Navegue pelo conteúdo
- O que mudou com a Lei 14.768/2023
- Tabela de elegibilidade por tributo (IPI, IOF, ICMS, IPVA)
- As vantagens: a virada de 2023/2024
- As dificuldades: onde ainda trava (e a verdade nua)
- O critério técnico da audiometria
- Passo a passo para pedir a isenção
- Documentos e laudo
- Quando procurar a Justiça
- Sobre a Sempre Comigo
- Perguntas frequentes
1. O que mudou com a Lei 14.768/2023
Durante muitos anos, a regra de isenção de impostos para pessoas com deficiência auditiva exigia perda bilateral (nos dois ouvidos). Quem tinha surdez total em apenas um ouvido ficava de fora, mesmo enfrentando dificuldades reais no dia a dia.
A Lei 14.768/2023 mudou esse ponto: ela reconheceu a surdez unilateral total — a perda total da audição em um dos ouvidos — como deficiência auditiva. Esse é o coração da novidade.
Mas é preciso ser honesto sobre o alcance: a lei equipara a unilateral total à deficiência auditiva, e a aplicação consolidada, por ora, está no IPI federal. Os tributos estaduais (ICMS e IPVA) seguem outras regras, que ainda não acompanharam essa mudança no caso da surdez de um ouvido só. Vamos detalhar cada um abaixo.
Atenção a uma distinção que separa quem tem direito de quem não tem: a lei reconhece a surdez unilateral total. A surdez unilateral parcial (perda apenas parcial em um ouvido) não dá direito à isenção.
2. Tabela de elegibilidade por tributo
Para você visualizar de forma rápida onde o direito vale e onde trava, no caso de surdez unilateral total:
| Tributo | Esfera | Tem direito? | Observação |
|---|---|---|---|
| IPI | Federal | Sim | A Receita Federal alterou o SISEN para aceitar a surdez unilateral total no pedido de isenção. |
| IOF | Federal | Provável | Tende a acompanhar o IPI no mesmo processo do SISEN. Não há fonte específica confirmando para a surdez unilateral — confirme no próprio SISEN. |
| ICMS | Estadual (RN) | Não | Deficiência auditiva não consta no Convênio CONFAZ 38/2012 nem no RICMS-RN. Nenhuma surdez gera isenção de ICMS no RN pela via administrativa. |
| IPVA | Estadual (RN) | Não (via administrativa) | O IPVA do RN cobre deficiência auditiva, mas exige perda bilateral ≥41 dB (§9º do art. 7º do RIPVA, Lei 6.967/1996). A unilateral total não atende ao critério bilateral. |
Em resumo: a isenção real e aplicável hoje para a surdez de um ouvido é a federal (IPI, e provavelmente IOF). No RN, a via estadual não passa no balcão.
3. As vantagens: a virada de 2023/2024
A boa notícia é concreta. Quem tem surdez total em um ouvido passou, a partir de 2023/2024, a poder pedir a isenção de IPI (e provavelmente IOF) na compra do carro novo. Os principais ganhos:
- Economia real no preço do veículo. A isenção de IPI reduz o valor de compra. A faixa varia bastante conforme o modelo, mas, de forma conservadora, pode representar algo na ordem de ~10% a 20% dependendo do carro. Confirme o desconto efetivo do modelo escolhido na concessionária.
- Não exige carro adaptado. Diferente de outras deficiências físicas, aqui não há necessidade de adaptação no veículo para fins do IPI.
- Reconhecimento de um direito antes negado. Pessoas que ficavam de fora por terem surdez em um único ouvido agora têm um caminho federal claro.
É importante separar duas coisas: ter o direito previsto/reconhecido em lei é diferente de conseguir a concessão automática no balcão. No IPI, o caminho já está aberto no sistema; nos estaduais, não.
4. As dificuldades: onde ainda trava (e a verdade nua)
Esta seção é a mais importante para você não criar expectativas equivocadas. Os pontos abaixo são reais:
- Só vale a surdez unilateral TOTAL, não a parcial. Se a perda em um ouvido é apenas parcial, não há direito à isenção pela Lei 14.768/2023.
- ICMS no RN não cobre surdez de jeito nenhum. Nem unilateral, nem bilateral. A deficiência auditiva simplesmente não está na lista do Convênio CONFAZ 38/2012, que rege o ICMS para PcD.
- IPVA no RN exige bilateral. A regra estadual pede perda nos dois ouvidos (≥41 dB). Quem tem surdez total só de um lado não atende ao critério bilateral e, portanto, não consegue a isenção administrativamente.
- Descompasso entre a lei nova e os formulários antigos. O critério clássico de laudo ainda menciona perda bilateral, parcial ou total, ≥41 dB nas frequências 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hz. Mesmo com o SISEN já aceitando a unilateral total, esse descompasso entre a lei e os modelos antigos ainda pode gerar negativas ou exigências indevidas. Confirme se o laudo/instrução normativa já foi formalmente atualizado no momento do seu pedido.
- O caminho estadual é praticamente só por via judicial. No RN, conseguir benefício estadual com surdez unilateral hoje dependeria de ação na Justiça invocando a Lei 14.768/2023 — não há concessão pelo balcão.
5. O critério técnico da audiometria
Nos contextos que aceitam a deficiência auditiva, o critério técnico é a audiometria com perda bilateral, parcial ou total, ≥41 dB nas frequências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hz.
A novidade da Lei 14.768/2023 é justamente equiparar a surdez unilateral total a essa deficiência auditiva. Na prática, para o IPI, o sistema da Receita (SISEN) já foi ajustado para reconhecer esse caso. Para os estaduais, o critério bilateral continua sendo o exigido — e é por isso que a unilateral não passa.
6. Passo a passo para pedir a isenção
Para a isenção federal de IPI (e provavelmente IOF) na compra do carro novo:
- Faça a audiometria e obtenha o laudo médico. O laudo deve atestar a surdez unilateral total, conter o CID-10 e indicar o caráter permanente. Use o modelo de laudo da Receita Federal.
- Reúna a documentação pessoal. Documento de identidade, CPF e comprovante de residência.
- Acesse o SISEN no gov.br. O pedido de isenção de IPI (e o de IOF, no mesmo fluxo) é feito pelo Sistema Nacional de Concessão e Acompanhamento da Isenção (SISEN).
- Preencha o requerimento e anexe o laudo. Confira se o sistema está aceitando o enquadramento por surdez unilateral total e confirme, no próprio SISEN, se o IOF está sendo concedido junto com o IPI.
- Acompanhe a análise e, aprovado, compre o veículo elegível. Com a autorização, a isenção é aplicada na compra do carro novo dentro das regras (veja abaixo).
Para os tributos estaduais (ICMS e IPVA) no RN: administrativamente, o pedido não passa para a surdez unilateral. A única via possível seria a judicial, e o ideal é buscar orientação jurídica antes de tentar.
Regras do veículo para o IPI
- Motor de até 2.0.
- 4 portas ou mais.
- Combustível renovável, híbrido ou elétrico.
- Limite de valor por volta de R$ 200.000 — confirme o valor vigente no órgão, pois pode ser atualizado.
- Carência de revenda de 3 anos: o carro não pode ser vendido antes desse prazo sem perder o benefício.
Importante sobre o prazo da lei: a Lei 8.989/1995, que rege a isenção de IPI para PcD, vale até 31/12/2026. A partir de 2027, a Reforma Tributária substitui o IPI pelo Imposto Seletivo, o que pode mudar a forma do benefício. Como ainda há detalhes em definição, confirme as regras vigentes no momento da sua compra.
7. Documentos e laudo
O laudo é a peça central. Garanta que ele:
- Ateste expressamente a surdez unilateral total (perda total em um ouvido);
- Traga o CID-10 correspondente;
- Indique o caráter permanente da condição;
- Esteja no modelo da Receita Federal, acompanhado da audiometria.
Some a isso seus documentos pessoais (RG/CNH, CPF e comprovante de residência). Se houver qualquer dúvida sobre o enquadramento, vale conversar com um profissional de saúde e, em caso de negativa, com um advogado.
8. Quando procurar a Justiça
Para a surdez unilateral total, a via judicial entra em cena principalmente nos tributos estaduais (ICMS e IPVA) no RN, onde a concessão administrativa não acontece. Uma ação pode invocar a Lei 14.768/2023 para tentar estender o reconhecimento da deficiência auditiva ao caso unilateral.
Também pode ser necessário recorrer à Justiça se o pedido federal de IPI for negado por causa do descompasso entre a lei e os formulários antigos (critério bilateral). Em qualquer cenário, a recomendação é buscar orientação jurídica especializada antes de seguir, pois cada caso tem particularidades.
Sobre a Sempre Comigo
A Sempre Comigo foi fundada em 2014, em Parnamirim/RN. Atuamos com rastreamento veicular, gestão de frotas, assistência 24h e seguros, com mais de 3.000 veículos monitorados e central 24h própria.
Somos corretora regulada (Comigo Marketplace, SUSEP 232145191), com atendimento 24/7 pelo WhatsApp e equipe humana em horário comercial. Sede em Parnamirim/RN e filial em Currais Novos/RN. Fale com a gente pelo 0800 111 8686 ou conheça o nosso app.
Se você vai aproveitar a isenção para comprar o carro, conte com a gente para proteger o veículo desde o primeiro dia.
Perguntas frequentes
- Surdez parcial em um ouvido dá direito à isenção?
Não. A Lei 14.768/2023 reconhece a surdez unilateral total (perda total em um ouvido). A perda apenas parcial não dá direito. - Tenho direito ao IPVA no RN com surdez só de um lado?
Não pela via administrativa. O IPVA do RN exige perda bilateral ≥41 dB. A surdez unilateral total não atende a esse critério; um eventual direito dependeria de ação judicial. - Então o que eu realmente consigo com surdez unilateral total?
A isenção federal de IPI na compra do carro novo, e provavelmente o IOF no mesmo processo do SISEN. Confirme o IOF no próprio sistema. - O ICMS no RN cobre surdez?
Não. A deficiência auditiva não está no Convênio CONFAZ 38/2012 nem no RICMS-RN. Nenhuma surdez gera isenção de ICMS no RN pela via administrativa. - Por que meu pedido de IPI pode ser negado mesmo com a lei nova?
Por causa do descompasso entre a lei e os formulários antigos, que ainda falam em perda bilateral ≥41 dB. O SISEN já foi ajustado para aceitar a unilateral total, mas confirme se o laudo/instrução já foi formalmente atualizado no seu pedido. - O carro precisa ser adaptado?
Não. Para o IPI, não é exigida adaptação do veículo no caso de deficiência auditiva. - Quais carros se enquadram no IPI?
Motor até 2.0, 4+ portas, combustível renovável/híbrido/elétrico e valor dentro do limite (por volta de R$ 200.000 — confirme o valor vigente no órgão). Há carência de revenda de 3 anos. - A isenção de IPI tem prazo de validade?
A Lei 8.989/1995 vale até 31/12/2026. Em 2027, a Reforma Tributária substitui o IPI pelo Imposto Seletivo, o que pode mudar o benefício. Confirme as regras vigentes na época da compra.
Fontes: Lei 14.768/2023 (reconhecimento da surdez unilateral total); Lei 8.989/1995 (isenção de IPI para PcD); recomendação do Ministério Público Federal (Procuradoria da República no Amapá) para reconhecimento da surdez unilateral total na isenção de IPI; noticiário especializado sobre o cumprimento pela Receita Federal (alteração do SISEN); Instrução Normativa RFB 1.769/2017; SISEN (Receita Federal); Convênio ICMS 38/2012 (CONFAZ); Secretaria de Estado da Tributação do RN (SET-RN). Conteúdo informativo, sujeito a atualização — confirme valores, prazos e critérios vigentes nos órgãos oficiais. Não substitui orientação jurídica.
Fontes
- Lei 14.768/2023 — reconhece a surdez unilateral total (Legislation)
- Lei 8.989/1995 — isenção de IPI para PcD (Legislation)
- MPF recomenda reconhecer surdez unilateral total para isenção de IPI (GovernmentOrganization)
- netcpa — Receita cumpre isenção de IPI para surdez unilateral total (SISEN alterado) (WebPage)
- Instrução Normativa RFB 1.769/2017 (Legislation)
- SISEN — Sistema Nacional de Concessão e Acompanhamento da Isenção (GovernmentOrganization)
- Convênio ICMS 38/2012 (CONFAZ) — não inclui deficiência auditiva (Legislation)
- Secretaria de Estado da Tributação do RN (SET-RN) (GovernmentOrganization)
Perguntas frequentes
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