Para quem dirige, seja profissionalmente ou não, uma das preocupações é a pontuação CNH. E não se engane: diversas coisas são, na verdade, consideradas infrações de trânsito. Não usar cinto, atender o celular enquanto dirige são apenas alguns destes exemplos.
No post de hoje vamos entender como funcionam as infrações de trânsito e ver a nova regra sobre a pontuação CNH.
Infrações de trânsito: o que são?
Antes de falarmos sobre pontuação CNH, vamos entender mais sobre as infrações de trânsito.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) impõe pontuação às infrações cometidas de acordo com a natureza de cada uma (art. 259). Conheça:
- Leve: 3 pontos;
- Média: 4 pontos;
- Grave: 5 pontos;
- Gravíssima: 7 pontos.
Mas o que são as penalidades? De acordo com o Detran/TO, as penalidades consistem em punições ou sanções administrativas aplicadas ao infrator da legislação de trânsito indicada em cada um dos tipos infracionais. Elas podem ser:
- Advertência por escrito;
- Multa;
- Suspensão do direito de dirigir;
- Apreensão do veículo;
- Cassação da CNH;
- Cassação da Permissão Para Dirigir;
- Frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Pontuação CNH: Quais são as novas regras para pontuação na carteira?
A nova regra começou a valer desde abril de 2021. E o que diz esta nova regra? De maneira resumida, houve uma mudança na quantidade total de pontos para a suspensão da CNH, de 20 para 40 pontos. Entenda!
A Lei nº 14.071/2020 alterou as regras do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, dentre as mudanças, ampliou-se o limite para que os motoristas percam seu direito de dirigir.
Mas é importante lembrar que o limite de 40 pontos na CNH não é fixo: esse número vai depender da quantidade de infrações gravíssimas que o condutor cometer:
- limite vai ser de 40 pontos para aqueles motoristas que não cometeram nenhuma infração gravíssima;
- limite vai ser de 30 pontos para os condutores que cometeram apenas uma infração gravíssima;
- limite vai ser de 20 pontos para aqueles motoristas que cometeram duas ou mais infrações gravíssimas.
Ah, mas existe outro ponto importante para ser destacado: para os condutores profissionais, ou seja, os motoristas que exercem atividade remunerada com o automóvel, o limite sempre vai ser de 40 pontos.
Quais são as diferenças entre suspensão e cassação da CNH?
De acordo com o Governo Federal, o tempo no qual o condutor estará suspenso depende de alguns fatores, tais como as infrações que cometeu e se houve ou não reincidência.
Então, o prazo mínimo de suspensão é de dois meses e o máximo é de dois anos. Já na cassação, o período é de dois anos e, após esse tempo, é necessário iniciar todo o processo de habilitação.
Pontuação CNH: como consultar?
Quer saber mais sobre a pontuação CNH? De acordo com o Portal O Globo, é possível acessar os pontos da CNH no site do Detran do respectivo estado.
Porém, antes de tudo, o motorista precisa ter um cadastro no site do Detran com informações pessoais, que podem variar de estado para estado, mas em comum todos pedem: CPF, RG, CNPJ (quando tiver) número da CNH e um e-mail válido.
Ao entrar na sua página no site do Detran, basta clicar na aba “CNH” que vai abrir um campo com a opção “Consulta de pontos da CNH” e você terá acesso sobre sua situação. Acesse o site do Senatran para saber mais.
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