Bebê conforto e cadeirinha: quais são as regras?

A segurança no transporte de bebês e crianças é uma preocupação crescente no Brasil. Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, acidentes são a principal causa de morte de crianças de 1 a 14 anos no país, e 90% desses acidentes podem ser evitados com medidas simples de prevenção (fonte: Governo Federal)​​.

Além disso, o Brasil conseguiu reduzir em 36% o número de mortes de crianças no trânsito na última década, caindo de 1.621 vítimas em 2003 para 1.054 em 2013​​. Esses dados ressaltam a importância do uso correto de dispositivos de retenção, como cadeirinhas e bebê conforto, para a segurança no trânsito.

No post de hoje, entenderemos a importância e quais são as regras para a utilização do bebê conforto e da cadeirinha.

O que você precisa saber para proteger os bebês e crianças no trânsito

Para proteger bebês e crianças no trânsito, é essencial seguir as medidas de segurança e usar os dispositivos apropriados. Desde a saída da maternidade, as crianças devem ser transportadas em assentos adequados, nunca no colo. O uso correto de bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação certificados é crucial, mesmo em trajetos curtos.

Para evitar acidentes, é crucial usar bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação certificados pelo Inmetro, americano ou europeu. Mesmo em trajetos curtos e áreas de baixa velocidade, é fundamental usar os dispositivos corretos, pois muitos acidentes ocorrem nessas circunstâncias. Estudos mostram que o transporte seguro de crianças pode reduzir o risco de óbito em até 71% em caso de acidentes (fonte: Canguru News).

O que diz a lei que estabelece as normas e os procedimentos para o transporte de crianças em automóveis?

A utilização dos equipamentos de retenção infantil é obrigatória desde 2008 para o transporte de crianças em automóveis, de acordo com a Resolução Contran 277/2008. No entanto, em 2021, a lei foi atualizada com o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), visando reforçar a importância do cuidado com o transporte de crianças em veículos para mantê-las seguras no trânsito.

A nova lei da cadeirinha estabelece que a cadeirinha é obrigatória para crianças de até 10 anos de idade que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m (fonte: O tempo).

Quais são os meios de transporte para cada faixa etária da criança?

De acordo com a Resolução n.º 819/2021 do CONTRAN, crianças com idade inferior a 10 anos e que não tenham atingido 1,45m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, usando um dispositivo de retenção adequado. As regras para cada tipo de dispositivo são:

  • Bebê-Conforto: Para crianças de 0 a 1 ano ou com peso até 13kg​​.
  • Cadeirinha: Indicada para crianças de 1 a 4 anos ou com peso até 18kg​​.
  • Assento de Elevação: Para crianças de 4 a 7 anos e meio, ou até 1,45m de altura e peso entre 15 a 36kg​​.
  • Cinto de Segurança de 3 Pontos: Para crianças maiores de 7 anos e meio ou com mais de 1,45m de altura. Com mais de 10 anos, podem sentar no banco da frente ou traseiro, sempre com cinto de segurança de 3 pontos​​.

A multa para quem transportar crianças sem o dispositivo adequado é gravíssima, no valor de R$ 293,47, além de 7 pontos na CNH do condutor infrator​​.

Quais são as exceções previstas em lei?

Algumas exceções são previstas pela lei. Crianças maiores de quatro e menores de sete anos e meio podem ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado “assento de elevação” quando o veículo só tiver esses cintos originalmente.

Além disso, crianças menores de 10 anos podem ser transportadas no banco dianteiro de carros com airbag, desde que utilizem um dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, posicionado no sentido da marcha do veículo.

É importante respeitar as instruções específicas do fabricante do veículo e ajustar o banco do passageiro dotado de airbag em sua última posição de recuo ao transportar crianças, exceto se houver outras instruções do fabricante (fonte: O tempo).

Dicas para escolher e instalar o Bebê Conforto e Cadeirinha corretamente

Escolher e instalar corretamente o bebê conforto e a cadeirinha é crucial para a segurança das crianças no trânsito. Aqui estão algumas dicas para ajudar nesse processo:

  • Escolha segundo peso e altura: Certifique-se de escolher um dispositivo que seja adequado ao peso e à altura da criança. Verifique as especificações do fabricante e escolha um modelo que suporte o crescimento da criança.
  • Verificação de qualidade: Procure por produtos certificados pelo Inmetro ou por órgãos internacionais de segurança. Esses dispositivos passaram por testes rigorosos para garantir sua eficácia em proteger as crianças.
  • Instalação correta: Siga atentamente as instruções do fabricante para instalar o dispositivo. A instalação incorreta pode comprometer a segurança da criança em caso de acidente.
  • Posicionamento adequado: O bebê conforto deve ser colocado no banco traseiro, voltado para trás, até que a criança tenha pelo menos 1 ano de idade ou atinja o limite máximo de peso e altura para essa posição.
  • Checagem regular: Verifique regularmente se o bebê conforto ou a cadeirinha está bem fixado e se as correias estão ajustadas corretamente ao corpo da criança.
  • Evite usar produtos de segunda mão: Dispositivos de retenção infantil usados podem ter danos invisíveis ou estar desatualizados em termos de padrões de segurança.
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Como é o transporte de crianças em motos?

É proibido transportar crianças menores de 10 anos ou que não sejam capazes de cuidar da própria proteção em motocicletas, motonetas ou ciclomotores. Além disso, o uso de capacetes adequados ao tamanho da criança é obrigatório.

Além disso, motociclistas que forem pegos, levando crianças com o capacete totalmente solto, também serão autuados, pois, para o capacete proteger, deve estar firme na cabeça e não solto, onde poderá causar mais lesões ao invés de proteger. Capacetes utilizados por adultos, não servem em crianças (fonte: Ponto do motociclista).

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