Muitos motoristas buscam por opções que possam trazer mais segurança e privacidade para seus veículos, uma delas é a utilização de películas automotivas, ou insulfilm (como é mais conhecida). Essa é uma opção que aprimora a segurança em casos de quebra de vidros, roubos ou furtos. Entretanto, para utilizá-la, é necessário estar por dentro do conjunto de regras que são estabelecidas pelo CONTRAN, o Conselho Nacional de Trânsito. Neste artigo vamos abordar estas regras para que você possa ficar por dentro das regras para uso de películas automotivas.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO?
O art. 3° da Resolução 254 do CONTRAN diz que a película deve possuir pelo menos 75% de transparência no para-brisa, 70% nos vidros das laterais dianteiras e até 28% nos demais vidros. Vale salientar que em 2017, a resolução 707 foi publicada onde alterava a 254 e acrescenta que não tem limites fixados para transparência de película para vidros de segurança no teto de veículos.
TIPOS DE PELÍCULAS MAIS UTILIZADAS
De acordo com a Minuto Seguros, as películas mais populares são as G5, G20 e G35.Os números representam o nível de transparência da película, por exemplo: A G35 é mais clara e interfere pouco a visibilidade e é permitida por lei; a G20 é intermediária, apresentando uma transparência média e também é permitida por lei; a G5 é mais escura e é uma película que é proibida por lei.
O QUE ACONTECE COM QUEM UTILIZA PELÍCULA FORA DOS PADRÕES ESTABELECIDOS?
A penalidade para quem anda com o veículo fora das regras para uso de películas automotivas, se o carro for parado em uma blitz, por exemplo, a penalidade será de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além de multa de R$195,23, e o carro poderá ser retido até a sua regularização, ou até mesmo precisar retirar a película no local em que a infração aconteceu.
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