Moto elétrica: precisa de CNH?

Para conduzir um veículo, é necessário ter uma CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida, que é emitida pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito). A CNH é dividida em várias categorias, cada uma com suas próprias exigências de idade, exames e aulas.

Além da CNH, o veículo também deve atender a algumas exigências para ser conduzido legalmente. Essas exigências são definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e são aplicadas pelos agentes de trânsito. Mas você sabe quais são as exigências para conduzir uma moto elétrica? Que tal ficar com a gente neste texto e descobrir a diferença da moto elétrica, scooter elétrica e bicicleta elétrica e as exigências para condução da moto elétrica?!

É necessário possuir CNH para pilotar moto elétrica?

Depois da atualização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna ou elétrico, cilindrada máxima 50 cm³ (centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos) e potência de 4 kW (quatro quilowatts), com velocidade limitada a 50 km/h devem ser registrados e licenciados normalmente, como os demais veículos. Isso quer dizer que ciclomotores e motos elétricas precisam ser emplacados (fonte: Autoesporte).

Já em relação à CNH, para conduzir moto elétrica é necessário possuir CNH na categoria “A” ou possuir Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), que só pode ser solicitado por maiores de 18 anos.

Como tirar a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor)?

Como foi visto, o ACC é um documento de habilitação para conduzir veículo classificado como ciclomotor. Para tirar, basta entrar no site do Detran do seu estado e fazer uma solicitação para emissão. O preço médio é de R$ 125 – mas é importante lembrar que este valor varia de acordo com cada estado – e a validade é de apenas um ano.

Quais as vantagens e desvantagens da moto elétrica?

As motos elétricas são uma opção mais sustentável e econômica do que as motos convencionais. No entanto, ainda são mais caras e têm menor autonomia. A infraestrutura de recarga também é um problema, mas está sendo desenvolvida.

Vamos ver as vantagens e desvantagens da moto elétrica:

Vantagens de motos elétricas:

  • Economia de combustível e manutenção: o custo de operação é muito baixo, pois não há necessidade de comprar gasolina ou fazer manutenções frequentes.
  • Sustentabilidade: não emitem gases poluentes ou gases de efeito estufa.
  • Silenciosas: não emitem ruídos, o que pode ser uma vantagem ou desvantagem, dependendo do ponto de vista.

Desvantagens de motos elétricas:

  • Custo: são mais caras do que motos convencionais.
  • Autonomia: a autonomia é menor do que a de motos convencionais, o que pode ser um problema para viagens longas.
  • Infraestrutura de recarga: a infraestrutura de recarga ainda é limitada, o que pode ser um problema para quem mora em áreas rurais ou com poucos pontos de recarga.

Qual a diferença de motocicleta, scooter elétrica e bicicleta elétrica?

Vamos entender a diferença entre cada uma destas categorias?

As bicicletas elétricas, que têm a aparência das convencionais, são equipadas com motores de até 350 Watts, conforme determinado pelo Contran. Para serem classificadas como bikes elétricas, devem possuir um sistema de pedal assistido, que faz o motor funcionar apenas quando o condutor pedala, e não podem ultrapassar a velocidade máxima de 25 km/h.

Já as scooters elétricas são os veículos elétricos de duas rodas que ultrapassam os “limites” concedidos para as bikes elétricas. Neste tipo, como já vimos, é necessário realizar o emplacamento do ciclo e o condutor precisa ter uma CNH tipo A ou uma ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). Além disso, é obrigatório o uso do capacete.

Por fim, as motocicletas seguem, diferente das duas acima, as regulamentações feitas para as motos comuns, ou seja, à combustão. Além da necessidade de emplacá-las, as motos elétricas só podem ser conduzidas caso o piloto tenha carteira de habilitação A, assim, a ACC não serve.

Por que há tanta confusão entre as categorias?

De acordo com a Olhar Digital, a legislação brasileira sobre motos elétricas é um pouco confusa.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define três categorias de veículos: motocicleta, motoneta e ciclomotor. Motocicletas e motonetas são veículos automotores de duas rodas, enquanto ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor elétrico ou a combustão interna de até 50 cm³ de cilindrada ou 4 kW de potência.

O CTB não define um limite inferior para a potência de um ciclomotor. Essa definição é competência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O Contran já definiu que e-bikes, hoverboards e patinetes são ciclomotores e, portanto, não precisam de CNH para serem conduzidos.

No entanto, o Contran ainda não definiu se scooters elétricos são ciclomotores. Se forem, também não precisarão de CNH para serem conduzidos. O Contran pode mudar de ideia e determinar que scooters elétricos andem em ciclovias, o que exigiria CNH categoria A ou ACC.

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