LEI DO MOTORISTA – Sobre o que ela diz a respeito?

  No dia 2 de Março de 2015 foi deferida a Lei n° 13.103, conhecida como Lei do Motorista. Embora exista há mais de 6 anos, ela ainda é tida como nova. Mas sobre o que ela diz a respeito? O código fala sobre questões como a jornada diária de trabalho de condutores profissionais, assim como também fala a respeito da obrigatoriedade de pausas para descanso.

  Portanto, o cuidado com o cumprimento correto das regras, respeitando os limites, é indispensável para a segurança dos condutores, onde tanto gestores quanto motoristas devem se comprometer com o cumprimento da mesma. 

PARA QUEM É A LEI?

   O regimento número 13.103 é de suma importância, pois regulamenta a jornada de motoristas de caminhão, transporte particular ou ônibus. Isso significa que o mesmo texto contempla motoristas de carga, transporte de passageiros e rodoviários, além de motoristas entregadores que circulam entre cidades. Todavia, vale salientar que, até o momento, os motoristas de aplicativo de transporte não estão representados. 

DÚVIDAS COMUNS

   O texto legal acaba gerando algumas dúvidas para condutores, assim como também para gestores de frotas. E é natural que elas surjam, em consequência de que são frutos de alteração de textos anteriores e que expressam sobre temas que, a princípio, podem ser complexos. É o caso da combinação entre tempo de espera e de descanso. 

MAS O QUE DIZ A LEI?

   Embora a leitura do texto da lei seja importante, a linguagem nem sempre é a mais fácil de entender, e a forma como a informação é apresentada pode complicar o entendimento. Saber isso facilita a leitura da essência do texto sem perder informações importantes.

   Para começar a esclarecer e aprofundar a compreensão dela, você precisa saber que são abrangidos os seguintes tópicos:

          ✓ Jornada diária de trabalho;

          ✓ Tempo máximo em que o motorista pode dirigir sem parar;

          ✓ Intervalo destinado para refeição;

          ✓ Tempo mínimo de descanso diário;

          ✓ Tempo de espera;

          ✓ Controle e registro da jornada de trabalho;

          ✓ Exames médicos.

Vamos verificar cada ponto individualmente juntos? 

DESCANSO

   Este é um direito que todo trabalhador cujo o seu contrato segue as regras da CLT tem, desde que a sua jornada de trabalho diária ultrapasse mais de 4 horas de duração contínua. 

   A Lei do Motorista determina que ‘’dentro do período de 24 horas, são asseguradas 11 horas de descanso’’ a todos os motoristas. Estas 11 horas podem ser fracionadas, mas é preciso respeitar algumas regras, pois este fracionamento deve ser conveniente para as duas partes envolvidas (motorista e gerente de frota). 

   Em viagens que tenham uma distância muito elevada, a lei do motorista prevê que o descanso poderá ser feito dentro do próprio veículo ou em alojamentos. Esta situação diz respeito às viagens em que o condutor fica fora da base da empresa ou da própria casa por mais de 24 horas. 

INTERVALOS DE INTRAJORNADA E INTERJORNADA

   Nestes casos, a lei determina que o motorista não poderá ultrapassar 5 horas e meia ininterruptas dirigindo. Portanto, pausas devem ser feitas e há regras para isto. Por exemplo: No transporte de cargas, quando a viagem durar cerca de 6 horas, uma pausa de 30 minutos deverá ser realizada pelo motorista. Para o transporte de passageiros, o motorista terá uma pausa de 30 minutos a cada 4 horas rodadas. 

   É de certa obrigatoriedade que o motorista cumpra cerca de 8 horas ininterruptas de descanso, entre uma jornada e outra. Tudo isso é imprescindível para assegurar que o condutor esteja em condições para dirigir com segurança e atenção, garantindo que a sua própria vida ou a de terceiros não estejam em risco, enquanto ele estiver assumindo o volante. 

TEMPO DE ESPERA

   Uma das dúvidas que permeiam os motoristas e gestores de frota é: O tempo de espera deve ser computado como parte da jornada de trabalho? A resposta é: Não. Você deve saber que comumente os motoristas, principalmente de veículos de cargas, passam um tempo aguardando o caminhão ser carregado ou descarregado. Independente da situação é  considerável saber que o tempo de espera não será contado como parte da jornada comum e nem servirá de cálculo para horas extras. 

   Por outro lado, é necessário que as empresas e seus gestores saibam que o tempo que o motorista ficará parado aguardando esses processos não pode, de forma alguma, afetar o seu salário. É válido pôr em evidência que, caso a espera demore mais de 2 horas, o período poderá ser considerado como tempo de descanso. 


TEMPO À DISPOSIÇÃO

  Em resumo, todo o período, excluindo intervalos para refeição e descanso e o tempo de espera, será considerado que o condutor está à disposição da empresa, ou seja, disponível para realizar as atividades que lhe serão repassadas. 

EXAMES MÉDICOS E TOXICOLÓGICOS

  É importante ter ciência de que é obrigatório a realização de exames médicos e toxicológicos, determinados pela CLT. Esta norma vale para motoristas das categorias C, D e E. No que diz respeito a isto, é importante que a empresa, bem como o motorista, respeite esta determinação.  O empregador poderá aplicar os testes, assim como os motoristas deverão submeter-se a estes testes quando for solicitado. 

   Destacamos  que o exame toxicológico deverá ser feito nas seguintes situações: 

          ✓ No momento da admissão ou da admissão do trabalhador;

          ✓ Ao passar-se 2 anos e 6 meses de contratação. 

  Em ambos os casos, o motorista poderá solicitar a contraprova, caso o resultado apontado para o consumo de substâncias ilegais seja positivo. 


JORNADA DE TRABALHO

   Referente a jornada de trabalho, o artigo 235-C diz o seguinte: 

‘’A jornada de trabalho do motorista profissional deve ter até 8 horas admitindo-se a sua prorrogação por até 2 horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 horas extraordinárias.’’ 

   Em outras palavras, esta regra mostra que a regra  que vale para motoristas profissionais não difere das normas que a CLT indica para outros profissionais que trabalham de carteira assinada. Entretanto existem pontos que merecem uma atenção maior, sendo eles: 

          ✓ O valor de hora extra é de, no mínimo, 50% da hora normal;
          ✓ O empreendedor deve realizar o controle da jornada do motorista;
          ✓ Baseando-se na rota traçada, se necessário for, a jornada de trabalho permitida é 12×36.

O USO DO TACÓGRAFO

   Não é proibido utilizar o tacógrafo, de acordo com a lei. Porém, pode ser que questões referentes ao trânsito e ao tempo de espera, por exemplo, escapem deste registro e gerem problemas. Destacamos que o aparelho ser usado unicamente para prova de jornada, não é permitido. Para isso, deverá ter outras formas de documentação de início, descanso e término de trabalho. 

O DESCUMPRIMENTO DA LEI

   Caso haja o descumprimento desta lei, graves consequências poderão ocorrer, como por exemplo: acidentes ocasionados por excesso de trabalho, multas e impactos na saúde do motorista, pois aumenta o risco de desenvolver doenças metabólicas como obesidade, hipertensão e diabetes, colaborando diretamente a piora da qualidade do serviço prestado e aumentando o risco de acidentes. Portanto, uma frota que dá lucro para a empresa é aquela onde o motorista está descansado e saudável. 

CONCLUSÃO

   Para uma análise mais detalhada na hora da contratação com carteira assinada, o texto da CLT deverá ser consultado. Todavia, há leis que podem complementar ou até mesmo alterar a CLT, como a Lei do Motorista, onde a atenção nele é indeclinável tanto para gestores como para condutores. 

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