No dia 2 de Março de 2015 foi deferida a Lei n° 13.103, conhecida como Lei do Motorista. Embora exista há mais de 6 anos, ela ainda é tida como nova. Mas sobre o que ela diz a respeito? O código fala sobre questões como a jornada diária de trabalho de condutores profissionais, assim como também fala a respeito da obrigatoriedade de pausas para descanso.
Portanto, o cuidado com o cumprimento correto das regras, respeitando os limites, é indispensável para a segurança dos condutores, onde tanto gestores quanto motoristas devem se comprometer com o cumprimento da mesma.
PARA QUEM É A LEI?
O regimento número 13.103 é de suma importância, pois regulamenta a jornada de motoristas de caminhão, transporte particular ou ônibus. Isso significa que o mesmo texto contempla motoristas de carga, transporte de passageiros e rodoviários, além de motoristas entregadores que circulam entre cidades. Todavia, vale salientar que, até o momento, os motoristas de aplicativo de transporte não estão representados.
DÚVIDAS COMUNS
O texto legal acaba gerando algumas dúvidas para condutores, assim como também para gestores de frotas. E é natural que elas surjam, em consequência de que são frutos de alteração de textos anteriores e que expressam sobre temas que, a princípio, podem ser complexos. É o caso da combinação entre tempo de espera e de descanso.
MAS O QUE DIZ A LEI?
Embora a leitura do texto da lei seja importante, a linguagem nem sempre é a mais fácil de entender, e a forma como a informação é apresentada pode complicar o entendimento. Saber isso facilita a leitura da essência do texto sem perder informações importantes.
Para começar a esclarecer e aprofundar a compreensão dela, você precisa saber que são abrangidos os seguintes tópicos:
✓ Jornada diária de trabalho;
✓ Tempo máximo em que o motorista pode dirigir sem parar;
✓ Intervalo destinado para refeição;
✓ Tempo mínimo de descanso diário;
✓ Tempo de espera;
✓ Controle e registro da jornada de trabalho;
✓ Exames médicos.
DESCANSO
Este é um direito que todo trabalhador cujo o seu contrato segue as regras da CLT tem, desde que a sua jornada de trabalho diária ultrapasse mais de 4 horas de duração contínua.
A Lei do Motorista determina que ‘’dentro do período de 24 horas, são asseguradas 11 horas de descanso’’ a todos os motoristas. Estas 11 horas podem ser fracionadas, mas é preciso respeitar algumas regras, pois este fracionamento deve ser conveniente para as duas partes envolvidas (motorista e gerente de frota).
Em viagens que tenham uma distância muito elevada, a lei do motorista prevê que o descanso poderá ser feito dentro do próprio veículo ou em alojamentos. Esta situação diz respeito às viagens em que o condutor fica fora da base da empresa ou da própria casa por mais de 24 horas.
INTERVALOS DE INTRAJORNADA E INTERJORNADA
Nestes casos, a lei determina que o motorista não poderá ultrapassar 5 horas e meia ininterruptas dirigindo. Portanto, pausas devem ser feitas e há regras para isto. Por exemplo: No transporte de cargas, quando a viagem durar cerca de 6 horas, uma pausa de 30 minutos deverá ser realizada pelo motorista. Para o transporte de passageiros, o motorista terá uma pausa de 30 minutos a cada 4 horas rodadas.
É de certa obrigatoriedade que o motorista cumpra cerca de 8 horas ininterruptas de descanso, entre uma jornada e outra. Tudo isso é imprescindível para assegurar que o condutor esteja em condições para dirigir com segurança e atenção, garantindo que a sua própria vida ou a de terceiros não estejam em risco, enquanto ele estiver assumindo o volante.
TEMPO DE ESPERA
Uma das dúvidas que permeiam os motoristas e gestores de frota é: O tempo de espera deve ser computado como parte da jornada de trabalho? A resposta é: Não. Você deve saber que comumente os motoristas, principalmente de veículos de cargas, passam um tempo aguardando o caminhão ser carregado ou descarregado. Independente da situação é considerável saber que o tempo de espera não será contado como parte da jornada comum e nem servirá de cálculo para horas extras.
Por outro lado, é necessário que as empresas e seus gestores saibam que o tempo que o motorista ficará parado aguardando esses processos não pode, de forma alguma, afetar o seu salário. É válido pôr em evidência que, caso a espera demore mais de 2 horas, o período poderá ser considerado como tempo de descanso.
TEMPO À DISPOSIÇÃO
Em resumo, todo o período, excluindo intervalos para refeição e descanso e o tempo de espera, será considerado que o condutor está à disposição da empresa, ou seja, disponível para realizar as atividades que lhe serão repassadas.
EXAMES MÉDICOS E TOXICOLÓGICOS
É importante ter ciência de que é obrigatório a realização de exames médicos e toxicológicos, determinados pela CLT. Esta norma vale para motoristas das categorias C, D e E. No que diz respeito a isto, é importante que a empresa, bem como o motorista, respeite esta determinação. O empregador poderá aplicar os testes, assim como os motoristas deverão submeter-se a estes testes quando for solicitado.
Destacamos que o exame toxicológico deverá ser feito nas seguintes situações:
✓ No momento da admissão ou da admissão do trabalhador;
✓ Ao passar-se 2 anos e 6 meses de contratação.
Em ambos os casos, o motorista poderá solicitar a contraprova, caso o resultado apontado para o consumo de substâncias ilegais seja positivo.
JORNADA DE TRABALHO
Referente a jornada de trabalho, o artigo 235-C diz o seguinte:
‘’A jornada de trabalho do motorista profissional deve ter até 8 horas admitindo-se a sua prorrogação por até 2 horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 horas extraordinárias.’’
Em outras palavras, esta regra mostra que a regra que vale para motoristas profissionais não difere das normas que a CLT indica para outros profissionais que trabalham de carteira assinada. Entretanto existem pontos que merecem uma atenção maior, sendo eles:
✓ O valor de hora extra é de, no mínimo, 50% da hora normal;
✓ O empreendedor deve realizar o controle da jornada do motorista;
✓ Baseando-se na rota traçada, se necessário for, a jornada de trabalho permitida é 12×36.
O USO DO TACÓGRAFO
Não é proibido utilizar o tacógrafo, de acordo com a lei. Porém, pode ser que questões referentes ao trânsito e ao tempo de espera, por exemplo, escapem deste registro e gerem problemas. Destacamos que o aparelho ser usado unicamente para prova de jornada, não é permitido. Para isso, deverá ter outras formas de documentação de início, descanso e término de trabalho.
O DESCUMPRIMENTO DA LEI
Caso haja o descumprimento desta lei, graves consequências poderão ocorrer, como por exemplo: acidentes ocasionados por excesso de trabalho, multas e impactos na saúde do motorista, pois aumenta o risco de desenvolver doenças metabólicas como obesidade, hipertensão e diabetes, colaborando diretamente a piora da qualidade do serviço prestado e aumentando o risco de acidentes. Portanto, uma frota que dá lucro para a empresa é aquela onde o motorista está descansado e saudável.
CONCLUSÃO
Para uma análise mais detalhada na hora da contratação com carteira assinada, o texto da CLT deverá ser consultado. Todavia, há leis que podem complementar ou até mesmo alterar a CLT, como a Lei do Motorista, onde a atenção nele é indeclinável tanto para gestores como para condutores.
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