O brasileiro já está habituado a, todo início de ano, se deparar com o aumento dos custos mensais. São gastos pontuais como a rematrícula da escola das crianças, material escolar, os gastos do final do ano, e, para quem tem veículo, ele, o IPVA.
É natural que surjam diversas dúvidas acerca desse imposto, principalmente para quem está lidando pela primeira vez. Pensando nisso, elaborei esse artigo com os pontos principais sobre o IPVA, como contexto histórico, formas de pagamento e datas. Continue a leitura e fique por dentro de como proceder!
IPVA significa Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores e é recolhido anualmente pelos governos estaduais. O imposto foi instituído em 1986, na cidade de São Paulo. Surgiu como substituição ao TRU (Taxa Rodoviária Única), referente aos gastos com o sistema de transportes, que era aplicado para a melhoria de ruas e estradas.
A arrecadação do IPVA não necessariamente é destinada às mesmas demandas supracitadas, e sim, será aplicado conforme a necessidade do estado e município. É distribuído, de acordo com o Artigo 158, inciso III da Constituição Federal, do valor arrecadado, 50% para o Estado e 50% para o Município.
O valor do tributo é baseado no valor venal do veículo, ou seja, o preço do mercado, o mesmo é calculado com base na tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). São considerados, para a correção dos valores, informações como o ano de fabricação, porte e tipo do veículo e o estado de origem.
O custo pode variar entre 1% e 6% do valor do veículo (a porcentagem é estipulada pelo Estado). Quanto mais antigo for, menor será o imposto cobrado sobre ele. No RN, o valor da alíquota é de 3% do valor do veículo (de acordo com a tabela FIPE).
ISENÇÃO DO PAGAMENTO
A isenção do pagamento, no Rio Grande do Norte, segundo a Secretaria de Tributação se aplica a: “IV – os veículos rodoviários com mais de 10 (dez) anos de fabricação, contados a partir do primeiro mês do exercício seguinte ao do registro em órgão de trânsito em território nacional; VI – os veículos de passeio, com motor até 120 HP de potência bruta, adaptados para uso de deficientes físicos, enquanto for de sua propriedade, limitado a 01 (um) veículo por beneficiário”. Para demais isenções e dispensas, consultar na página da Secretaria de Tributação.
E SE O IPVA NÃO FOR PAGO?
O não pagamento do tributo impossibilita o condutor de realizar o licenciamento do veículo. Esse procedimento é o que revalida a documentação veicular. Os veículos que não estiverem licenciados podem ser recolhidos e o dono pode ter seu nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
FORMAS DE PAGAMENTO
Se o contribuinte optar por pagar de uma única vez, receberá um desconto de 5%, já presente na guia de recolhimento. É possível obter a guia através do site do DETRAN: www.detran.rn.gov.br (informar a placa e o Renavam do veículo) ou na Central do Cidadão. Acesse clicando aqui!
Após a data de vencimento, deve-se obter uma nova guia com o vencimento atualizado, onde irá constar os cálculos de juros, multas e correções monetárias. É possível também efetuar o pagamento no correspondente bancário Pag Fácil, informando a placa do veículo. Dessa forma, a baixa do débito é imediata nos sistemas do DETRAN/RN e Secretaria de Tributação.
Outra forma de pagamento é através dos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil (para correntistas do banco). Segue o passo a passo:
- ABA – PAGAMENTO;
- PAGAMENTO SEM CÓDIGO DE BARRAS;
- TRIBUTOS/IPVA – DEMAIS TAXAS;
- IPVA – TAXAS DETRAN;
- INDICAÇÃO DO ESTADO DA FEDERAÇÃO;
- RENAVAM E DATA DE PAGAMENTO;
- SELEÇÃO DO IPVA, LICENCIAMENTO OU SEGURO DPVAT.
Segue abaixo o quadro disponibilizado pela Secretaria de Tributação, contendo as formas de pagamento do IPVA do Estado do RN.
NOVIDADE PARA 2022
A novidade, para o contribuinte norte rio-grandense, é que o tributo de 2022 poderá ser parcelado em até sete vezes, desde que a parcela não seja menor do que 100,00 reais. Para os usuários cadastrados no Programa Nota Potiguar o desconto pode subir para 10%, tanto na conta única quanto no parcelamento.
Abaixo você pode conferir o calendário de pagamentos referente ao imposto de 2022, também disponibilizado pela SET.
Agora você já está por dentro de tudo que envolve o IPVA do seu veículo. Espero ter te ajudado! A Comigo está sempre comprometida com as necessidade de seus clientes. Você sabia que o Grupo Comigo possui taxa de 100% dos ativos recuperados? São mais de 1 milhão em bens resgatados. Possuímos as ferramentas e mecanismos necessários para manter a sua segurança, da sua família e do seu patrimônio!