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Como a Nova Legislação de 2025 Impacta a Gestão de Riscos em Microfranquias de Proteção Veicular

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Como a Nova Legislação de 2025 Impacta a Gestão de Riscos em Microfranquias de Proteção Veicular

A nova legislação de 2025, especificamente a Lei Complementar nº 213/2025, está transformando o cenário das associações e cooperativas de proteção veicular no Brasil. Essa regulamentação, que entra em vigor com o objetivo de profissionalizar e trazer maior segurança jurídica ao setor, impacta diretamente a gestão de riscos em microfranquias de proteção veicular, exigindo adaptações e oferecendo novas perspectivas para os empreendedores que atuam nesse segmento.

Desde a sua sanção em 16 de janeiro de 2025, a Lei Complementar nº 213/2025 estabeleceu um marco regulatório para as associações de proteção veicular, que antes operavam em um ambiente predominantemente informal. O objetivo primordial da legislação é garantir maior segurança, transparência e profissionalização ao setor, alinhando as operações dessas entidades a padrões mais rigorosos de fiscalização e governança. Para as microfranquias que se dedicam à proteção veicular, compreender e adaptar-se a essas mudanças é fundamental para assegurar a continuidade do negócio, mitigar vulnerabilidades e aproveitar as novas oportunidades que surgem com um mercado mais regulamentado e confiável.

O propósito deste artigo é detalhar como essa legislação redefine a gestão de riscos para esses empreendimentos, abordando os aspectos mais relevantes da lei e suas implicações práticas para a operação e o desenvolvimento de microfranquias no Brasil. Ao final, será evidente que a Lei 213/2025 não representa apenas um desafio de conformidade, mas uma catalisadora para a profissionalização e a longevidade do segmento.

A Lei Complementar nº 213/2025: Um Novo Marco para o Setor

A Lei Complementar nº 213/2025 representa um ponto de inflexão para o mercado de proteção veicular no Brasil. Historicamente, as associações e cooperativas atuavam em uma zona cinzenta regulatória, o que gerava incertezas tanto para os usuários quanto para os próprios operadores. Com a sanção da nova lei, o cenário se modifica drasticamente, estabelecendo diretrizes claras e um arcabouço legal que visa formalizar e supervisionar essas atividades.

O principal objetivo da LC 213/2025 é garantir maior segurança jurídica para todos os envolvidos. Isso é alcançado através da obrigatoriedade de registro e fiscalização das associações e cooperativas que oferecem serviços de proteção veicular. Antes, a ausência de uma regulamentação específica permitia que diversas entidades operassem sem o devido controle, o que, por vezes, resultava em práticas questionáveis e em prejuízos para os associados. Agora, a legislação busca coibir essas irregularidades e elevar o nível de confiança do mercado.

Um dos pontos cruciais introduzidos pela lei é a diferenciação entre associações de proteção veicular e seguradoras. Enquanto as seguradoras são regidas por normas específicas e operam com fins lucrativos, as associações, por sua natureza mutualista, oferecem um modelo de rateio de prejuízos entre seus membros. A LC 213/2025 reconhece e regulamenta essa distinção, definindo os limites e as responsabilidades de cada um, o que é vital para a operação legal das microfranquias de proteção veicular que utilizam o modelo associativista como base de seu negócio. Essa clareza legal proporciona um ambiente mais estável para investimentos e para a expansão de novos empreendimentos no setor.

Regulamentação e Fiscalização: Fundamentos da Nova Era

A chegada da Lei Complementar nº 213/2025 representa um avanço significativo na profissionalização e na segurança do setor de proteção veicular, especialmente para as microfranquias que atuam nesse segmento. A obrigatoriedade de registro e fiscalização é um dos pilares dessa nova era, estabelecendo um ambiente de maior controle e responsabilidade.

O Papel da SUSEP e do CNSP

A Lei 213/2025 determina que as associações de proteção veicular devem se cadastrar obrigatoriamente na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para manterem suas operações [1, 2]. Essa medida é crucial, pois coloca essas entidades sob a supervisão de um órgão regulador já estabelecido e experiente no mercado de seguros. A SUSEP, juntamente com o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), passa a ter a prerrogativa de fiscalizar as atividades dessas associações, garantindo que operem dentro das normas estabelecidas e protejam os interesses dos associados.

A fiscalização da SUSEP abrange diversos aspectos, desde a solidez financeira das associações até a transparência de suas operações e a conformidade com as regras de conduta. Isso significa que as microfranquias de proteção veicular precisarão garantir que suas operações estejam em total alinhamento com as diretrizes da franqueadora, que, por sua vez, deverá estar em conformidade com as exigências da SUSEP. Esse novo nível de controle visa coibir práticas irregulares e oferecer um ambiente de maior confiança para o consumidor final.

A resolução Susep 49/25, publicada em abril de 2025, complementa a LC 213/25, detalhando os procedimentos para a regularização das associações e cooperativas. Essa complementaridade normativa reforça o compromisso do governo em trazer ordem e segurança jurídica ao setor [5].

Segurança Jurídica para Consumidores e Franqueados

Um dos maiores benefícios da regulamentação é o aumento da segurança jurídica para todos os envolvidos. Para os consumidores, a fiscalização da SUSEP significa maior garantia de que seus direitos serão respeitados e que as associações cumprirão com suas obrigações. Isso se traduz em maior confiança na contratação dos serviços de proteção veicular.

Para as microfranquias, a segurança jurídica é igualmente importante. Operar em um mercado regulamentado reduz os riscos de instabilidade e de concorrência desleal. A lei cria um ambiente mais previsível, onde as regras são claras e as sanções para o descumprimento são bem definidas. Isso permite que os empreendedores planejem seus negócios com maior assertividade e invistam com mais confiança, sabendo que estão amparados por um arcabouço legal sólido. Para entender mais sobre a importância da segurança jurídica para investidores em microfranquias, você pode consultar nosso artigo sobre A Segurança Jurídica da Microfranquia: Guia para o Investidor.

A possibilidade de contar com Termos de Compromisso e medidas acautelatórias previstas na nova disciplina legal, conforme mencionado pela Editora Roncarati, contribui para essa maior disciplina do mercado [6]. Essa estrutura protege tanto os associados quanto as operações das microfranquias de proteção veicular, que passam a ter um respaldo legal mais robusto.

Profissionalização da Gestão: O Coração da Mudança

A Lei 213/2025 não apenas regulamenta a atuação das associações de proteção veicular, mas também impulsiona uma profunda profissionalização na gestão de riscos. Para as microfranquias desse setor, isso significa a necessidade de elevar os padrões operacionais e administrativos, garantindo maior transparência e eficiência.

Qualificação dos Gestores e Transparência Financeira

A nova legislação exige que as entidades de proteção veicular tenham gestores qualificados e uma administração profissional dos recursos [2]. Isso é um passo fundamental para evitar práticas irregulares e garantir que os fundos arrecadados para o rateio de prejuízos sejam geridos de forma eficiente e transparente. Para as microfranquias, essa exigência se traduz na necessidade de investir na capacitação de suas equipes e na adoção de processos de gestão de riscos mais robustos.

A transparência financeira é outro ponto crucial. Com a fiscalização da SUSEP, as associações precisarão apresentar relatórios detalhados sobre suas receitas, despesas e a constituição de seus fundos de reserva. Essa prestação de contas rigorosa garante que os associados tenham clareza sobre como seus recursos estão sendo administrados, fortalecendo a confiança no modelo de proteção veicular. Para as microfranquias, isso implica na adoção de sistemas de gestão financeira eficientes e na garantia de que todas as operações sejam documentadas e auditáveis.

A Ascensão das Administradoras de Proteção Veicular

Uma das inovações da Lei 213/2025 é a criação da figura das “administradoras”. Essas são sociedades empresariais constituídas com o objetivo específico de gerir os fundos e as despesas relacionadas aos sinistros [3]. Essa separação da gestão administrativa da operação do serviço de proteção veicular contribui para uma maior transparência financeira e um controle mais eficaz na gestão de riscos. Para as microfranquias, isso pode significar a parceria com essas administradoras, delegando a elas a responsabilidade pela gestão dos fundos e focando na expansão do negócio e no atendimento aos associados.

Essa nova estrutura promove uma especialização das funções: enquanto as associações e as microfranquias se concentram na captação de associados e na prestação do serviço, as administradoras garantem a correta gestão dos recursos. Essa divisão de responsabilidades é um elemento chave para a profissionalização do setor, mitigando potenciais conflitos de interesse e garantindo que os fundos sejam utilizados de forma exclusiva para o pagamento de indenizações e despesas operacionais, conforme previsto em regulamento [3].

Mitigação de Riscos e Oportunidades de Mercado para Microfranquias

A implementação da Lei 213/2025, ao promover a regulamentação e a profissionalização do setor de proteção veicular, traz consigo uma dupla face: por um lado, desafios de adaptação; por outro, significativas oportunidades para as microfranquias. A gestão de riscos, nesse novo cenário, ganha contornos mais definidos e estratégicos.

Redução de Riscos Operacionais e Jurídicos

Um dos impactos mais diretos da nova legislação é a redução de riscos operacionais e jurídicos para as entidades que operam de forma regular. A lei prevê sanções para associações que não se adequarem às novas exigências [3, 4]. Isso cria um ambiente de maior disciplina no mercado, eliminando players que atuavam de forma irresponsável ou sem a devida conformidade. Para as microfranquias alinhadas com franqueadoras que buscam a plena regularização, essa medida é um escudo.

A clareza regulatória diminui a probabilidade de litígios e problemas legais, que antes eram uma constante em um mercado sem regulamentação. Com as novas regras, a expectativa é que a transparência e a responsabilidade aumentem, o que se reflete em uma gestão de riscos mais eficiente e menos suscetível a surpresas desagradáveis. As microfranquias, ao operarem sob o guarda-chuva de uma estrutura franqueadora regulamentada, herdam essa proteção e podem focar no crescimento e na satisfação do cliente.

Ademais, a nova lei regulamenta cooperativas de seguros e proteção patrimonial, consolidando a legalidade e a atuação dessas entidades, o que aumenta a segurança jurídica para quem investe ou contrata esses serviços [8].

Crescimento e Estabilidade para o Setor

A Lei 213/2025 é vista como um catalisador para o crescimento do setor de proteção veicular. Especialistas de mercado preveem um aumento significativo no número de veículos protegidos legalmente, estimando um acréscimo de 7 a 8 milhões de novos veículos. Esse crescimento, aliado ao aumento do faturamento, indica maior estabilidade e sustentabilidade para as microfranquias que atuam no ramo [3].

A regulamentação eleva a credibilidade do setor como um todo, atraindo novos consumidores que antes podiam ter receio de contratar serviços de proteção veicular devido à informalidade. Essa maior aceitação do público abre portas para que as microfranquias expandam sua base de clientes e solidifiquem sua atuação no mercado.

Além disso, a profissionalização exigida pela lei incentiva a melhoria contínua dos serviços, o que contribui para a retenção de associados e para a construção de uma reputação sólida. As microfranquias que se destacarem pela conformidade e pela excelência no atendimento estarão em posição privilegiada para capitalizar as oportunidades de um mercado em expansão e mais maduro.

O Equilíbrio entre Regulamentação e a Liberdade de Associação

A Lei 213/2025 busca um ponto de equilíbrio delicado: regulamentar um setor sem descaracterizar sua essência. Para as microfranquias de proteção veicular, compreender esse equilíbrio é fundamental para a gestão de riscos e para a adaptação estratégica.

Reconhecendo a Natureza Mutualista da Proteção Veicular

Um dos grandes méritos da nova legislação é o reconhecimento da natureza mutualista da proteção veicular. Isso significa que a lei busca preservar o direito à liberdade de associação, que é a base do modelo de rateio de prejuízos entre os membros [1]. Essa abordagem é crucial, pois evita que o modelo seja engessado por regras excessivamente restritivas, o que poderia comprometer a viabilidade da operação das associações e, consequentemente, das microfranquias que dependem desse formato.

A manutenção do mutualismo como princípio fundamental permite que as associações continuem a oferecer uma alternativa acessível para a proteção veicular, especialmente para aqueles que não se enquadram nos critérios das seguradoras tradicionais ou que buscam opções mais flexíveis. Para as microfranquias, essa característica representa um diferencial competitivo e um público-alvo amplo, desde que a operação seja conduzida com a devida profissionalização e transparência exigidas pela nova lei.

A Lei 213/2025 busca, portanto, regulamentar sem desvirtuar, garantindo que a inovação e a inclusão social, características do modelo associativista, possam prosperar em um ambiente mais seguro e confiável.

Desafios e Adaptações para as Microfranquias

Apesar dos benefícios, a nova legislação de 2025 impõe desafios significativos para as microfranquias de proteção veicular. O principal deles é a necessidade de adequação a um modelo formal, com maior fiscalização e profissionalização [1, 2, 3, 4]. Isso pode resultar em um aumento nos custos de gestão de riscos, devido à necessidade de investir em conformidade, sistemas, treinamento e, possivelmente, em novas estruturas administrativas ou parcerias com administradoras.

As microfranquias precisarão revisar seus processos internos, garantindo que estejam em total conformidade com as exigências da SUSEP e da franqueadora. Isso pode envolver a atualização de contratos, a implementação de novas políticas de compliance e a adaptação de sistemas de informação para atender às demandas de transparência e prestação de contas. A curva de aprendizado para se adaptar a essas novas realidades pode ser um desafio inicial, mas é um investimento necessário para a sustentabilidade a longo prazo do negócio.

No entanto, os benefícios a longo prazo superam os desafios iniciais. Ao se adequarem, as microfranquias não apenas reduzem riscos jurídicos, financeiros e operacionais, mas também elevam a confiança de consumidores e investidores no segmento [1, 2, 3, 4]. A profissionalização do setor cria um ambiente mais saudável para o crescimento, onde a concorrência se baseia na qualidade do serviço e na conformidade legal, e não na informalidade ou na falta de regulamentação. Esse cenário favorece os empreendedores prudentes e digitais, que valorizam a estabilidade e a segurança jurídica em seus investimentos.

Em síntese, a nova legislação de 2025 (Lei Complementar nº 213/2025) representa uma transformação estrutural na gestão de riscos em microfranquias de proteção veicular. Ela exige uma profunda profissionalização, com maior fiscalização e transparência, elementos que, embora possam demandar investimentos e adaptações iniciais, são cruciais para a solidificação e o crescimento do setor. Ao reduzir riscos jurídicos e operacionais, e ao aumentar a confiança dos consumidores, a Lei 213/2025 posiciona as microfranquias de proteção veicular em um patamar de maior segurança e sustentabilidade, abrindo caminho para um futuro de expansão e inovação em um mercado mais regulamentado e maduro.

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